Pergunte numa organização de média dimensão que sistemas de IA utiliza e cada departamento dará uma resposta diferente. A equipa de TI aponta para o modelo preditivo da equipa de dados, a equipa de comunicação usa o Microsoft Copilot para escrever e os RH estão a testar uma ferramenta que faz a pré-seleção de candidaturas. Compraram-na por iniciativa própria, sem envolver a equipa de TI. Falta uma visão completa, pelo que ninguém sabe que regras se aplicam.
Essa ferramenta de RH merece especial atenção. Os sistemas que analisam e filtram candidaturas constam do Anexo III e são, em princípio, considerados de alto risco. Se implementar por sua iniciativa um sistema de IA de finalidade geral para esse fim, pode até ser considerado um prestador nos termos do artigo 25.º, ficando sujeito às obrigações mais exigentes.
Além disso, continuam a circular calendários desatualizados. Um resumo de 2024 ou 2025 ainda indica 2 de agosto de 2026 para os sistemas de alto risco do Anexo III e 2 de agosto de 2027 para a IA integrada em produtos. Com o Omnibus Digital relativo à IA, estes prazos foram adiados para a maioria dos sistemas, enquanto outras obrigações já estão em vigor.